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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS GERENCIAMENTO DIGITAL

Os signatários deste instrumento, de um lado, SEVENTREE GER. DIGITAL, CNPJ 09072692/0001-58 CPF RESPONSAVEL 046182366-71 domiciliado na AV PORTO ALEGRE 1071 CENTRO PVA-MT doravante denominada CONTRATADO,
nome da empresa:



portador do CPF ou CNPJ:


Domiciliado:













 


E-mail:



Whatsapp:


 


doravante denominado CONTRATANTE.
 

Através deste instrumento e na melhor de direito, contratam-se mutuamente a saber através das seguintes cláusulas:

 

CLAUSULA PRIMEIRA. Da especificação do serviço de Marketing de Desenvolvimento e Gerenciamento Digital.

 

CLAUSULA SEGUNDA. Gerenciamento digital da empresa:

Instagram: Postagem de artes no Feed de notícias e no Story, sendo que não estaremos respondendo mensagens e comentários de terceiros.

 

  • Sobre a Capitação de seguidores no instagram: O instagram permite envio de convites a cada 30 pessoas, sendo assim, só será enviado mais convites após o termino dos 30. Caso queira um aumento de seguidores mais rápido é necessário a contratação de um automatizador autorizado pelo instagram (INCLUSO).

  • Sobre o impulssionamento no instagram: Fica firmado com o contratante que o contratado não tem a obrigatoriedade de fazer impulssionamentos pagos, sendo assim, este modulo é de responsabilidade da empresa contratante. 

  • Facebook Fan-page: Postagem de artes no Feed (página inicial) e stories interligados ao instagram do correspondente, sendo que não estaremos respondendo mensagens e comentários.

  • Sobre a Capitação de seguidores no Fan-page Facebook: O contratado após a liberação de acesso a ou criação da Fan-page do Facebook da empresa contratante, fica responsável pela capitação e aumento de seguidores (pagina sem limite de seguidores), porem para este aumento expressivo e considerável e necessário investimentos particular da empresa contratante para impulsionamentos. Este investimento em créditos pela contratante, deve ser atribuída para esta ação de divulgação impulsionada pela empresa contratada.

  • Sobre o postagens no instagram e Facebook Fan-page: Fica firmado que o contratante só poderá postar qualquer arte após a revisão e aprovação da mesmo.

  • Analise de Trafego: Analise mensal para estratégias de marketing nas redes sociais para captação e atração de novos leds (clientes ou interessados).

  • Postagens programadas: Toda semana será postados artes aprovadas pelo contratante sendo, 03 feed e 3 story.

  • Artes avulsas: Até 02 artes avulsas por semana será permitido com prazo de entrega de 24h para aprovação.

  • Videos Stories e Reels: Será feito até 02 vídeos stories para ser publicados mensalmente com a  aprovação da contratante

CLAUSULA TERCEIRA. Do contratado segue-se o trabalho de cuidar e administrar toda parte de publicidade e publicações nas mídias sociais, assim como, relacionadas na Clausula Segunda.


CLAUSULA QUARTA. Dos contratados: O CONTRATADO e o CONTRATANTE têm que cumprir como combinado referente a especificação dos serviços, tais como:

 

 

  • CONTROLE DE TRAFEGO DAS REDES SOCIAIS (facebook, instagram / google negócios / Facebook Businnes).

 

  • CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS, ATRAVÉS DE ANÁLISE DE TRAFEGO PARA SABER O MELHOR DIA DE POSTAGEM..

 

  • POSTAGENS SEMANAIS,

 

  • 03 FEED 03 STORIES, OU 01 GRADE FEED E 03 STORY

 

  • GERÊNCIAMENTO DIGITAL, POSTAGENS, CONTEÚDO E SEGUIDORES. 

 

  • CONSULTORIA PRESENCIAL OU ONLINE PARA CRIAÇÃO DE CONOGRAMA MENSAL OU TRIMESTRAL.

 

  • ATÉ 04 VIDEOS AVULSOS PARA EDIÇÃO MENSAL

 

  • ATÉ 02 VIDEOS GRAVADOS PELA SEVENTREE MENSAL

 

  • ESTRATÉGIA PARA DISPARO DE MENSAGENS WHATS A CADA 10 DIAS (1000 NUM. POR MÊS)

 

  • DIAS COMEMORATIVOS

 

  • REPOSTAGEM DE FINAL DE SEMANA

 

  • ATÉ 2 ARTES AVULSAS POR SEMANA

 

  • AUMENTO DE SEGUIDORES NO INSTAGRAM

  • GOOGLE ADS, FACEBOOK ADS, INSTAGRAM ADS

 

  • LOGOMARCA DA CLÍNICA E PESSOAL

 

  • LANDING PAGE (não está incluso pagamentos de provedor e domínio)

CLAUSULA QUINTA: Do valor mensal da prestação de serviços; fica livremente pactuado e aceito pelo CONTRATANTE o valor total do contrato de R$ 26.400,00 anual.

 

Entrada de R$ 2.200,00 e mais 11 parcelas de R$ 2.200,00 com vencimento todo dia

 

 

de cada mês, sendo o mesmo feito através de boleto bancário com mora juros em atrasos após 01 dia útil.

 

Período de contrato:

 

Data Inicial (assinatura de contrato)

Data de fechamento:

 

 

CLAUSULA SEXTA: Após o término desse contrato está proibido repostar as imagens criadas e lançadas durante o período do contrato, se o contratante postar após este período, toda responsabilidade de mutas ou processos será de responsabilidade do mesmo, devido aos direitos autorais ( lei autoral  (de nº 5.988/73) estabelecia em seu artigo 15)

Obs: somente para imagens fixas de pessoas e vídeos

 

Todas as imagens são de direitos autorais da SevenTree e sites de imagens ou videos contratados pela mesma.

 

CLAUSULA SETIMA: da rescisão do contrato: fica-se estipulado o valor de

30% do contrato referente a uma multa contratual: sendo corresponsável toda a geração de ambos.

 

 

CLAUSULA OITAVA: E por assim estarem de pleno acordo firmam o presente CONTRATO em duas vias de igual teor e forma nas presenças de duas testemunhas idôneas a tudo presentes, para que produza os devidos efeitos jurídicos legais.  Ambas as partes podem recingir o contrato, com a obrigação de avisar no mínimo de 30 dias.

 

 

 

CLAUSULA NONA: Sendo assim, concluído e revisado pelo contratante e contratado, fica firmado todas as clausulas citadas acima como vigentes e validas desde a assinatura até a rescisão.

 

 

 

                                                                                                   






 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Após concordar com os termos e condições deste contrato, o setor financeiro SevenTree imitira uma chave pix para a entrada e os boletos bancários.

 

(Melhor dia para pagamento do Boleto)
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