CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GERENCIAMENTO DIGITAL
Os signatários deste instrumento, de um lado, SEVENTREE GER. DIGITAL, CNPJ 09072692/0001-58 CPF RESPONSAVEL 046182366-71 domiciliado na AV PORTO ALEGRE 1071 CENTRO PVA-MT doravante denominada CONTRATADO,
nome da empresa:
portador do CPF ou CNPJ:
Domiciliado:
E-mail:
Whatsapp:
doravante denominado CONTRATANTE.
Através deste instrumento e na melhor de direito, contratam-se mutuamente a saber através das seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA. Da especificação do serviço de Marketing de Desenvolvimento e Gerenciamento Digital.
CLAUSULA SEGUNDA. Gerenciamento digital da empresa:
Instagram: Postagem de artes no Feed de notícias e no Story, sendo que não estaremos respondendo mensagens e comentários de terceiros.
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Sobre a Capitação de seguidores no instagram: O instagram permite envio de convites a cada 30 pessoas, sendo assim, só será enviado mais convites após o termino dos 30. Caso queira um aumento de seguidores mais rápido é necessário a contratação de um automatizador autorizado pelo instagram (INCLUSO).
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Sobre o impulssionamento no instagram: Fica firmado com o contratante que o contratado não tem a obrigatoriedade de fazer impulssionamentos pagos, sendo assim, este modulo é de responsabilidade da empresa contratante.
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Facebook Fan-page: Postagem de artes no Feed (página inicial) e stories interligados ao instagram do correspondente, sendo que não estaremos respondendo mensagens e comentários.
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Sobre a Capitação de seguidores no Fan-page Facebook: O contratado após a liberação de acesso a ou criação da Fan-page do Facebook da empresa contratante, fica responsável pela capitação e aumento de seguidores (pagina sem limite de seguidores), porem para este aumento expressivo e considerável e necessário investimentos particular da empresa contratante para impulsionamentos. Este investimento em créditos pela contratante, deve ser atribuída para esta ação de divulgação impulsionada pela empresa contratada.
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Sobre o postagens no instagram e Facebook Fan-page: Fica firmado que o contratante só poderá postar qualquer arte após a revisão e aprovação da mesmo.
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Analise de Trafego: Analise mensal para estratégias de marketing nas redes sociais para captação e atração de novos leds (clientes ou interessados).
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Postagens programadas: Toda semana será postados artes aprovadas pelo contratante sendo, 03 feed e 3 story.
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Artes avulsas: Até 02 artes avulsas por semana será permitido com prazo de entrega de 24h para aprovação.
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Videos Stories e Reels: Será feito até 02 vídeos stories para ser publicados mensalmente com a aprovação da contratante
CLAUSULA TERCEIRA. Do contratado segue-se o trabalho de cuidar e administrar toda parte de publicidade e publicações nas mídias sociais, assim como, relacionadas na Clausula Segunda.
CLAUSULA QUARTA. Dos contratados: O CONTRATADO e o CONTRATANTE têm que cumprir como combinado referente a especificação dos serviços, tais como:
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CONTROLE DE TRAFEGO DAS REDES SOCIAIS (facebook, instagram / google negócios / Facebook Businnes).
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CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS, ATRAVÉS DE ANÁLISE DE TRAFEGO PARA SABER O MELHOR DIA DE POSTAGEM..
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03 FEED 03 STORIES, OU 01 GRADE FEED E 03 STORY
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GERÊNCIAMENTO DIGITAL, POSTAGENS, CONTEÚDO E SEGUIDORES.
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CONSULTORIA PRESENCIAL OU ONLINE PARA CRIAÇÃO DE CONOGRAMA MENSAL OU TRIMESTRAL.
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ATÉ 04 VIDEOS AVULSOS PARA EDIÇÃO MENSAL
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ATÉ 02 VIDEOS GRAVADOS PELA SEVENTREE MENSAL
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ESTRATÉGIA PARA DISPARO DE MENSAGENS WHATS A CADA 10 DIAS (1000 NUM. POR MÊS)
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REPOSTAGEM DE FINAL DE SEMANA
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ATÉ 2 ARTES AVULSAS POR SEMANA
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AUMENTO DE SEGUIDORES NO INSTAGRAM
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GOOGLE ADS, FACEBOOK ADS, INSTAGRAM ADS
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LOGOMARCA DA CLÍNICA E PESSOAL
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LANDING PAGE (não está incluso pagamentos de provedor e domínio)
CLAUSULA QUINTA: Do valor mensal da prestação de serviços; fica livremente pactuado e aceito pelo CONTRATANTE o valor total do contrato de R$ 26.400,00 anual.
Entrada de R$ 2.200,00 e mais 11 parcelas de R$ 2.200,00 com vencimento todo dia
de cada mês, sendo o mesmo feito através de boleto bancário com mora juros em atrasos após 01 dia útil.
Período de contrato:
Data Inicial (assinatura de contrato)
Data de fechamento:
CLAUSULA SEXTA: Após o término desse contrato está proibido repostar as imagens criadas e lançadas durante o período do contrato, se o contratante postar após este período, toda responsabilidade de mutas ou processos será de responsabilidade do mesmo, devido aos direitos autorais ( lei autoral (de nº 5.988/73) estabelecia em seu artigo 15)
Obs: somente para imagens fixas de pessoas e vídeos
Todas as imagens são de direitos autorais da SevenTree e sites de imagens ou videos contratados pela mesma.
CLAUSULA SETIMA: da rescisão do contrato: fica-se estipulado o valor de
30% do contrato referente a uma multa contratual: sendo corresponsável toda a geração de ambos.
CLAUSULA OITAVA: E por assim estarem de pleno acordo firmam o presente CONTRATO em duas vias de igual teor e forma nas presenças de duas testemunhas idôneas a tudo presentes, para que produza os devidos efeitos jurídicos legais. Ambas as partes podem recingir o contrato, com a obrigação de avisar no mínimo de 30 dias.
CLAUSULA NONA: Sendo assim, concluído e revisado pelo contratante e contratado, fica firmado todas as clausulas citadas acima como vigentes e validas desde a assinatura até a rescisão.
Após concordar com os termos e condições deste contrato, o setor financeiro SevenTree imitira uma chave pix para a entrada e os boletos bancários.